Você já reparou como as embalagens de água mineral nos bares e restaurantes reduziram? Hoje quase não se encontra a garrafa de 500 ml, que foi substituída pela de 300 ml. Não se percebe redução proporcional do preço.
Desde que informe adequadamente ao consumidor, o fornecedor pode reduzir o peso dos produtos usualmente comercializados.
Há regras detalhadas quanto ao modo pelo qual os fabricantes devem informar as alterações feitas nas embalagens.
Para não se configurar maquiagem de produto em que se reduz o peso, mas se mantêm o preço anterior, os fornecedores que fizerem alterações quantitativas nos produtos embalados são obrigados a fazer constar, por no mínimo três meses, mensagem específica na parte principal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacados, alertando que houve alteração quantitativa do produto, a quantidade existente antes e depois da alteração, e a quantidade de produto aumentada ou diminuída em termos percentuais.
Pode ser aplicada multa ao fabricante, que pode atingir até 6 milhões, nos casos em que houve a redução do peso do produto sem a informação ao consumidor