Lesados por engodo em jogo devem ir atrás dos direitos

Por Maria Inês Dolci

Fizeram muito bem os torcedores que procuraram o Procon de Natal exigindo a devolução do valor dos ingressos por  se sentirem lesados  ao ter um falso jogador no lugar do argentino Caniggia no amistoso master entre as seleções do Brasil e Argentina no Arena das Dunas, no último domingo.

Em situações como essa os torcedores devem se unir para ir atrás dos direitos. Muitas pessoas só descobriram a “farsa” porque os profissionais da imprensa que estavam no local perceberam que o jogador em campo não era Caniggia, autor do gol que eliminou o Brasil da Copa do Mundo de 1990, mas sim um sósia que se caracterizou como o ex-atleta, usando inclusive uma faixa na cabeça, como o original.

Outro fator que atraiu a desconfiança das pessoas que conheceram o Caniggia “verdadeiro” foi o braço coberto de tatuagens do atleta em campo. Nesse caso caberá à empresa  organizadora do evento provar, com documentos, que não sabia e, se  tinha conhecimento, porque não avisou o público. Se fez isso sabendo que não era o jogador, agiu com má-fé e de forma intencional. E aí, cabe processo no Procon e na justiça comum.