Na tentativa de evitar um retrocesso para o consumidor, com a possibilidade de se cobrar preço diferente no pagamento com cartão, entidades de defesa do consumidor participam hoje, de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal. O projeto em tramitação atende aos interesses dos lojistas que querem repassar os custos que têm com o cartão.
As entidades de consumidores são contra o projeto já aprovado pelo Senado em Agosto, para possibilitar aos comerciantes diferenciarem preços de acordo com a forma de pagamento. O projeto quer tornar sem efeito a Resolução 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.
Ocorre que essa Resolução é anterior ao Código de Defesa do Consumidor. Há 23 anos em vigor, o artigo 39 do CDC, define o que é prática comercial abusiva, e assim classificou a diferenciação de preços para um mesmo produto no pagamento em dinheiro ou em cartão. Este entendimento foi oficializado em duas notas técnicas, uma do Procon-SP e outra do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), e passou a ser aplicado nestes casos.
A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. A maioria das decisões judiciais emitidas no país desde 1990 caminham no mesmo sentido. Mas o consumidor tem sido estimulado pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro para obter desconto na hora do pagamento. Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo. E trata-se de uma forma segura para o consumidor pagar suas contas desde que pague a fatura em dia, sem entrar no rotativo, cujos juros são extorsivos.