Tem faltado vontade política para regulamentar o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a fim de que, em caso de defeito de produto essencial, o consumidor possa trocá-lo imediatamente por outro em perfeitas condições de uso. E deveria valer sempre que o eventual conserto do produto defeituoso comprometesse a qualidade ou o valor do bem a ser reparado. Telefone celular, computador, TV, geladeira, máquina de lavar e fogão são produtos essenciais. Mas, quando há defeito ou vício, como diz o CDC, o consumidor se obriga a enviar para a assistência técnica, aguardar 30 dias, e somente depois desse prazo, se problema persistir, consegue a troca.
Produto essencial ainda sem troca imediata
Por Maria Inês Dolci