De acordo com o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas podem vender cartões para o celular pré-pago com diferentes prazos de validade, porém, são obrigadas a estipular um período de 90 a 180 dias para uso. No ano passado decisão do STJ manteve a possibilidade de as operadoras fixarem prazos para os créditos dos pré-pagos. E ontem (5), a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprovou proposta que proíbe a imposição de prazo de validade aos créditos de celulares pré-pagos. De caráter conclusivo, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O consumidor paga antecipado e mais caro pelo serviço, e não justifica perder esse crédito. De acordo com o texto, a operadora poderá suspender o serviço totalmente, inclusive com o bloqueio para o recebimento de chamadas, apenas 12 meses após a utilização do último crédito.