Por temor de aumento da inadimplência no ano que vem, escolas particulares estão sendo orientadas pelo Sindicato do setor a só efetivar a matrícula de novos alunos após checar se os pais estão com nome limpo nos cadastros de devedores. Em caso de transferência, é exigido atestado de quitação com a escola de origem. Trata-se de uma prática condenável em que a educação passa a ser uma mercadoria qualquer. Há pais que não estão conseguindo quitar os débitos, levando algumas escolas a ameaçar com processos judiciais para cobrança da dívida. Isso só é possível se fracassarem as tentativas de negociação. Primeiro devem ser esgotadas todas as medidas administrativas para receber as mensalidades atrasadas. As escolas se valem de termos de confissão de dívida, que não são cumpridos. De qualquer forma, o aluno em débito não pode ser penalizado durante o ano letivo, nem sofrer constrangimento.
Pai tem que provar nome limpo para escola do filho
Por Maria Inês Dolci