Quando o abastecimento de água tiver que ser interrompido o consumidor precisa ser avisado com pelo menos cinco dias de antecedência para ter como se preparar, e tem o direito de pleitear a reparação pelos prejuízos sofridos. Afinal, os serviços de saneamento básico (água e esgoto) são essenciais e devem ser prestados de forma contínua, adequada e eficiente. Caso tenha que gastar com a compra de água em caminhão pipa, por exemplo, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível para requerer o abatimento proporcional do valor cobrado na conta mensal de água, e ou o ressarcimento dos gastos para suprir a falta de água em casa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Inicialmente, é importante registrar a reclamação junto ao serviço de atendimento da empresa. O fornecedor tem o dever de cumprir o que determina o Decreto nº 6.523/2008, conhecido como Lei do SAC. O Serviço de Atendimento ao Cliente da prestadora do serviço deve informar linha gratuita para contato e resolver as demandas como pedidos de informação, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços, entre outros.
Os direitos se faltar água
Por Maria Inês Dolci