Quando o produto comprado dá defeito o consumidor fica em dúvida se volta para a loja ou se recorre ao fabricante, por meio da assistência técnica. O Código de Defesa do Consumidor determina a efetiva reparação dos danos causados ao consumidor e, para isso, não distingue qual fornecedor deverá fazê-lo, pois existe a responsabilidade solidária. No caso de alimentos, por exemplo, o consumidor pode voltar ao local da compra para a troca ou ligar para o Serviço de Atendimento do fornecedor que faz a retirada do produto em casa e troca. Quando o consumidor seguiu todos os trâmites e prazos fixados em lei e não conseguiu resolver a questão o fabricante não pode se abster de trocar o produto.
Onde trocar se deu defeito?
Por Maria Inês Dolci