Você já teve a impressão de que as porções de comidas e de petiscos nos bares e restaurantes estão ‘encolhendo’? De que a conta continua igual ou mais cara, mas que você come bem menos por aquele valor?
Já se sentiu tentado a contar quantos camarões havia no prato? Ou a pesar os bolinhos de carne?
Não se trata de impressão. Isso está ocorrendo de maneira generalizada, para maximizar os ganhos dos proprietários destes estabelecimentos, em período de inflação teimosa e retração da atividade econômica.
O pior é que você também pode ser ludibriado ao escolher produtos nas prateleiras dos supermercados. Lá também se verifica uma redução das embalagens de itens como chocolates, biscoitos, iogurtes, dentre muitos outros, mas os preços não caem.
Em alguns casos, a prática decorre da tentativa de manter o consumidor, sem repasse de aumentos de custos. Como não há milagre financeiro que resolva isso, alguns fabricantes e comerciantes tentam segurar o cliente não remarcando os preços, mas, em contrapartida, diminuem o conteúdo vendido. Em outras situações, o produto encolhe e o preço aumenta.
Nenhum industrial é proibido de passar a vender uma barra de chocolate por 180g, mesmo que antes tivesse 200g. Deve, contudo, avisar claramente o consumidor de que houve uma ‘lipoaspiração’ no tamanho ou peso do produto.
É o que exige uma portaria do Ministério da Justiça. E o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também define como um dos direitos básicos do consumidor, no artigo 6º, “a informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Além disso, o artigo 18 do CDC é explícito: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”.
Comparar com outros produtos e, se for o caso, trocar de marca é a melhor opção para o consumidor. Se notar que não há informação clara na embalagem sobre a redução de peso, deve denunciar às entidades de defesa do consumidor, para que as empresas infratoras sejam multadas.
Afinal, reduzir o peso de um produto e manter o valor anterior é aumentar, disfarçadamente, os preços. Se eu comia 200g de chocolate por R$ 5,00, deveria pagar R$ 4,50 por 180g. Ao manter o preço e reduzir 20g, o fabricante estará me cobrando mais R$ 0,50 (+10%).
Talvez pareça pouco, quase nada. Faça, porém, as contas de uma forma mais ampla. Em uma compra semanal de R$ 350,00, 10% a mais representariam R$ 35,00. Em quatro compras por mês, seriam mais R$ 140,00.
Por isso é fundamental que o cliente seja claramente informado da redução do produto. Não comprar também é um direito assegurado a todos nós, embora nos esqueçamos disso.
Tudo isso seria evitado, não me canso de insistir, se os fabricantes e comerciantes fossem obrigados a informar os preços por litro, quilo, metro ou unidade. Facilitaria a vida do consumidor e o estimularia a comparar preços.
Pois é, temos de nos lembrar, sempre, de que além de consumidores somos eleitores, para solucionar problemas desse gênero. Não sei, por exemplo, se algum dos candidatos à presidência é favorável à lei que simplifica a comparação de preços de produtos.
Defendê-la seria mais um bom argumento para pedir votos.
Do jeito como as coisas estão, porém, é mais fácil mudar a velha máxima da propaganda: hoje, há o pague igual e leve menos. Ou, o mais lamentável ainda, pague mais e leve menos.