Bom senso restabelece direitos

Por Maria Inês Dolci

As operadoras de telecomunicações voltam a ser obrigadas a dar retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers forem interrompidas, e a estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas a novos clientes. A juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, acatou ontem (8), recurso da Advocacia-Geral da União, e restabeleceu estes e outros direitos que haviam sido suspensos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Liminar obtida pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), havia conseguido a suspensão dos direitos que passaram a vigorar no início de junho.