Preço diferente no cartão é afronta ao consumidor

Por Maria Inês Dolci

É uma afronta e um retrocesso para o consumidor a aprovação pelo Senado nesta quarta-feira (6), da proposta para permitir que comerciantes passem a cobrar preços diferentes para compras feitas com cartão de crédito. Foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDL) nº 31 de 2013 . Agora as entidades de defesa do consumidor vão tentar barrar na Câmara a proposta. Afinal, acobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, que considera a compra  nessa modalidade como sendo pagamento à vista. A maioria das decisões judiciais emitidas no País desde 1990 caminham no mesmo sentido. Mas o consumidor tem sido estimulado pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro para obter desconto na hora do pagamento. Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo. O custo do lojista para trabalhar com cartão faz parte do risco do negócio e cabe a ele negociar com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra, sem envolver o consumidor.