Quando soube, ontem, da decisão da Agência Nacional de Telecomunicações de reduzir, com impacto nas contas de julho, em 24,32% o valor da assinatura dos consumidores que têm o plano básico da telefonia fixa da Telefônica, uma amiga minha entendeu o porquê da insistência da empresa. O telemarketing da Telefônica vinha ligando todo dia para ela oferecendo um plano que daria o dobro de minutos no mês. Ela faz parte de uma minoria que ainda não foi seduzida pelas ofertas mirabolantes – e que depois não se comprovam – de que haveria economia na fatura mensal. Ela que no passado já tinha tido transtorno para conseguir o detalhamento da fatura, para individualização das ligações realizadas, agora não quis nem saber da oferta de planos alternativos de serviço. Mas saiba que é direito do assinante, a qualquer tempo, solicitar a transferência de um plano alternativo de serviço para o plano básico , ou vice versa, assegurado o direito de manter o número. E a empresa já está contestando na justiça a decisão da Anatel, que alega que a operadora teve ganho tributário ao unificar os CNPJs na fusão entre Telefônica e Vivo. A redução no valor da assinatura básica era condição para que a agência desse aval para a fusão.