Está correto o consumidor que recorreu ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) questionando se realmente a cevada da cerveja “Brahma Seleção Especial”, criada pela cervejaria em homenagem à Copa do Mundo, foi produzida a partir da cevada plantada, cultivada e colhida na Granja Comary, onde a seleção brasileira treina em Teresópolis. Trata-se do direito à informação, por isso, a empresa terá de comprovar que as informações publicitárias são reais. Ou terá que haver alteração ou suspensão da publicidade do produto. O artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a manter os dados que dão sustentação à mensagem.
A polêmica cevada
Por Maria Inês Dolci