Com o ganho de causa aos poupadores em dois recursos de bancos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, agora as atenções se voltam à retomada do julgamento da ação sobre a constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, prevista para o dia 28, no Supremo Tribunal Federal. É uma luta árdua e longa, e por ora, não tem como saber se vai valer a decisão de que os juros se aplicam a partir da citação dos bancos nas ações civis públicas. Até porque a Febraban já disse que vai recorrer, pois alega que o rombo seria astronômico. Não tenho dúvida de que os bancos estão superestimando os valores a serem reembolsados aos poupadores prejudicados pelas perdas da poupança. Já teriam até proposta de limitar o pagamento das perdas dos planos econômicos apenas a quem sacou os recursos depositados nos primeiros quatro meses de vigência desses planos. Seriam, de acordo com os bancos, os únicos que tiveram prejuízo. A alegação é de que quem manteve o dinheiro aplicado não sentiu o impacto. A esperança dos poupadores é que haja um julgamento isento pelo STF.
As artimanhas dos bancos
Por Maria Inês Dolci