Só há uma maneira de não comprar gato por lebre, ou melhor, de não cair nas ‘campanhas de fidelização’ que as operadoras de telecomunicações, as teles, parecem ter acelerado nos últimos tempos: exija as propostas por escrito.
A partir de 8 de julho próximo, entrará em vigor o novo Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Quando foi anunciado, chamaram atenção o direito ao cancelamento automático do contrato (pela Internet ou digitação no menu da central de atendimento eletrônico) e o prazo de validade dos créditos pré-pagos em telefonia celular (mínimo de 30 dias).
Mas há outro aspecto da regulamentação que poderá evitar muitos golpes contra os consumidores: a exigência de sumário da oferta. A operadora terá de enviar ao cliente um resumo claro da oferta, com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras, no ato da contratação.
Vocês, certamente, já devem ter recebido uma ligação de um operador de telemarketing que lhes dá os parabéns e avisa que, devido ao bom relacionamento com a empresa, ganharam o que equivaleria a serviços mais baratos ou qualificados.
Então, quem tem um contrato com franquia de 200 minutos na telefonia fixa, por exemplo, ‘ganha’ mais 200 minutos. Não, isso não caiu do céu por descuido. Significa abrir mão do plano básico, em troca de um contrato menos protegido. Amanhã ou depois, você receberá uma conta repleta de dígitos, sob a alegação de que estourou o limite de uso previamente acertado.
Da mesma forma, outro profissional – que está lutando para sobreviver em um país cuja economia não cresce de verdade há vários anos – recita pelo telefone uma ladainha sobre uma promoção especialíssima de TV por assinatura, para você, feliz cliente, que já tem plano de acesso à banda larga.
A boa notícia, ele ou ela diz, é que o valor do boleto mensal cairá uns 20 reais. Beleza, não? É claro, mas, para pagar menos na banda larga, você assumirá mais um custo no boleto, o que ampliará o lucro da operadora.
O crime não é tentar vender. Nem usar chamarizes para isso. O errado é iludir o consumidor.
Isso é ainda mais grave se considerarmos que milhões de pessoas estão chegando ao mercado de consumo, ou seja, ainda não têm o hábito de comprar regularmente produtos e serviços mais caros. Estão, portanto, menos precavidos em relação a esse tipo de artimanha.
Estou ciente das dificuldades que o comércio e a prestação de serviços enfrentam diariamente. Não há, porém, argumento que justifique essa venda empurrada, com cara, cheiro e jeitinho de melhores condições para o consumidor.
Tudo aqui, como no antigo comercial, parece, mas não é. Parece que o custo do serviço cairá, que o cliente foi reconhecido por sua fidelidade, que terá benefícios adicionais. Impressões que não duram muito tempo.
Daí advêm dificuldades para pagar as contas, insatisfação com os serviços, reclamações que transbordam nos órgãos de defesa do consumidor.
Outro subproduto negativo é a descrença nas relações de consumo. Pessoas estão sempre com um pé atrás em relação a lojistas, fabricantes e prestadores de serviços.
Por outro lado, cabe ao consumidor se defender. Não acredite em almoço grátis. Como já frisei, não é proibido oferecer algo em troca da preferência do cliente. Ao contrário, é estratégia comercial reconhecida, se for real.
Em outros artigos, já escrevi que as pessoas são enganadas, muitas vezes, pelo desejo de levar vantagem em tudo. Não se aplica ao assunto que abordo aqui. Há uma sequência muito bem elaborada para atrair – e enganar – não somente os incautos, mas os que não perceberem a jogada.
Por isso, o sumário da oferta deve ser exigido sempre. É raro que tais propostas sejam confirmadas por e-mail, porque a mensagem serviria como prova do que foi dito ao telefone.
Seria bem melhor que as teles jogassem limpo.