Cerveja também tem que cumprir o Código

Por Maria Inês Dolci

Cerveja também tem cumprir o que determina o Código de Defesa do Consumidor quanto a informações claras e precisas na rotulagem sobre a composição do produto. Por isso, é correta a ação do Procon-RJ, que autuou as principais cervejarias. As empresas deverão informar no rótulo além dos ingredientes usados, também se os cereais que fazem parte da composição da cerveja são transgênicos, como determina o Decreto Federal 4.680/2003. Entre as marcas de cerveja notificadas estão Antarctica, Brahma, Skol, Caracu, Nova Schin, Kaiser e Crystal. Haveria até 45% de milho na composição de algumas cervejas, em vez de cevada. As empresas têm até segunda-feira para apresentar as propostas de alteração do rótulo com as informações que faltam.