Registro do recall virou fumaça

Por Maria Inês Dolci

O instituto do recall foi um dos aspectos inovadores do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O proprietário é ‘chamado’ para que sejam reparados, gratuitamente, produtos como automóveis, brinquedos, eletroeletrônicos, dentre outros, com defeitos de fabricação que ameacem sua saúde e de outras pessoas.

Por exemplo, um carro com problemas no freio pode provocar acidentes. Um brinquedo com uma ponta cortante ou uma peça solta é um risco à saúde das crianças que o manipulem.

No ano passado, tivemos 109 campanhas de recall no país, 58 delas de veículos.

Pelos valores e os riscos envolvidos, o recall de automóveis chama muita atenção. Têm sido mais frequentes do que se poderia esperar, afinal, deveria haver nas linhas de montagem um controle de qualidade extremamente rigoroso, pois carros podem se transformar em armas letais.

Um problema recorrente é que parcela expressiva dos brasileiros não atende aos chamados para consertar os defeitos dos carros.

Ora, isso significa que muitos veículos com problemas dos mais variados estão rodando sem o ajuste recomendado pela própria fábrica. Isso piora ainda mais a situação de um trânsito já caótico e mortífero. Estima-se que 50 mil pessoas morram, anualmente, em acidentes pelas vias do Brasil.

Além do consumo de álcool e do desrespeito às normas e à sinalização, é possível que os carros com defeitos também estejam envolvidos nestes acidentes.

Isso não deveria ocorrer. Mas, se há resistência dos proprietários dos carros, eles deveriam ser estimulados, de alguma maneira, a levar seus automóveis às concessionárias em função de recall.

O Denatran emitiu portaria para vigorar em março de 2011 (portanto, há quatro anos). Além de exigir que montadoras e importadoras, ao tomar conhecimento da necessidade de recall, comunicassem o fato imediatamente, por meio eletrônico, ao órgão, definiu prazo de 60 dias após a comunicação da campanha para apresentação de relatório de atendimento.

De posse desses dados, o Denatran atualizaria o sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As campanhas de recall não atendidas após um ano constariam do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Tudo perfeito, desde que estivesse em vigor, efetivamente. O registro no CRLV seria fundamental para que futuros compradores soubessem do problema que o carro teve, e se foi ou não solucionado.

Mas o registro não saiu, literalmente, do papel. O Denatran alega estar fazendo ajustes técnicos para posterior lançamento do sistema.

Respeitosamente, não compreendo quais dificuldades tão intransponíveis atrasariam 48 meses a execução de uma norma tão importante.

Que o registro comece a ser feito já, pois, se não podemos consertar o passado, há que garantir o presente e o futuro.

Ter e utilizar automóvel é uma das coisas mais caras que existem. Sobrepõem-se pedágios, impostos, taxas, seguros, preço do estacionamento e dos combustíveis, sem contar a própria aquisição do veículo, com elevada carga tributária. A manutenção também custa uma fábula.

Os governos arrecadam muito, em todas as etapas da fabricação à venda, do licenciamento ao uso. Poderiam, pelos menos, fazer a sua parte direitinho, em benefício da segurança de todos.

A propósito, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça tem um vídeo muito interessante sobre a importância de atender ao recall: Vídeo Recall Robozinho

 

Assista. Fica bem claro por que não se pode deixar esse chamado para depois.