O consumidor quer mais

Por Maria Inês Dolci

O relatório final sobre a modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi aprovado no Senado. Ainda haverá votação em plenário, mas tudo indica que será mantido, sem que a estrutura fundamental e vitoriosa do CDC tenha sofrido abalos, um temor nosso, inicialmente, por se tratar de um código tão importante para os brasileiros.

Como é da natureza humana olhar sempre para o futuro, pois vivemos, também, de esperança e horizontes, chegou a hora de definir outras questões nas relações de consumo. Temos tratado delas neste espaço e em eventos, campanhas etc. Retomo-as porque ainda não foram resolvidas. Representariam, contudo, grandes ganhos para os cidadãos, equilibrando ainda mais a gangorra consumidor x empresa.

Padronização – É difícil encontrar uma casa ou apartamento no qual não se encontrem vários carregadores de bateria de celular no fundo das gavetas. Isso ocorre porque não há padrão único para alguns itens eletroeletrônicos, o que, com o lançamento de produtos com mais recursos tecnológicos, multiplica os gastos pessoais e empresariais. Por que não ter um carregador universal?

Na Europa, no final do ano passado, foi feito acordo provisório para fornecimento de um carregador universal, o que poderá ocorrer até 2017. No Brasil, a tentativa mais recente é o projeto de lei 5758/2013, de autoria da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES).

Outro exemplo: apesar de tudo o que foi dito, ainda não há uniformização dos tamanhos das roupas, o que dificulta a escolha dos produtos, principalmente em compras pela Internet.

Rótulos amigáveis – O perfil etário dos brasileiros muda rapidamente. Haverá 32 milhões de idosos em 2020, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar disso, as embalagens dos produtos continuam com letrinhas e números miúdos, dificultando sua leitura e compreensão. Em alguns casos, o prazo de validade deve ser caçado . Isso infringe um dos direitos básicos do consumidor – “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como os riscos que apresentem”. Nesse aspecto, aliás, também faltam advertências sobre riscos a crianças, adolescentes e idosos, pelo consumo de alimentos com gorduras, açúcares e sódio.

Parâmetros – Tente comparar os preços de biscoitos, chocolates, leite condensado, creme de leite, para citar somente alguns exemplos. Como são vendidos em embalagens com diferentes pesos, é preciso ser muito bom em matemática ou ágil no uso da calculadora (o que também demanda tempo) para apontar os mais em conta. Por que conseguimos identificar o leite longa vida mais barato? Porque são vendidos em embalagens de um litro. Ora, para resolver isso, bastaria tornar obrigatório colocar o preço-referência, por litro, quilo e metro, além do preço final.

Substâncias nocivas – Alimentos industrializados e produtos de higiene pessoal contêm, ainda, aditivos e outros ingredientes nocivos à saúde, que podem provocar doenças que vão da alergia ao câncer. O ideal seria adotar no Brasil os padrões mundiais mais exigentes em proteção à saúde. Mas o consumidor também pode fazer a diferença. Como no caso da campanha nas redes sociais contra o uso de xampus, pela presença de substâncias como sulfatos. Algumas marcas correram na frente, e lançaram versões sem sulfato, respondendo, assim, em parte, ao clamor do público.  Sempre que possível, temos de nos informar sobre produtos menos prejudiciais à saúde. Eles, às vezes, custam mais caro, mas está em jogo nossa qualidade de vida.

Segurança veicular – Agora que os automóveis saem de fábrica com freios ABS e airbag duplo frontal, temos de ir em frente para que se tornem obrigatórios cintos de segurança retráteis e com pré-tensionadores; encostos de cabeça ajustáveis para todos os ocupantes do veículo; vidros não estilhaçáveis; barras de proteção lateral; sistema Isofix para instalação de cadeirinhas e bebês-conforto; alarmes de aproximação, e avisos de portas abertas e cintos soltos. E o crash box, que absorve até 90% da energia do impacto provocado pela colisão, sem deformar as longarinas (peças estruturais do carro).

Reguladoras de verdade – As agência deveriam se transformar, efetivamente, em reguladoras, para que os consumidores se beneficiassem de concorrência nos serviços de energia, água, telecomunicações e transporte.