Não foram somente os estádios bilionários, vários deles que, provavelmente, não serão utilizados em sua plenitude após a Copa. Nem apenas as alardeadas obras de mobilidade que simplesmente não foram realizadas. Também não me refiro ao absurdo aumento das tarifas aéreas e das diárias de hotéis nas cidades-sede. Além de tudo isso, o consumidor também sofrerá em consequência da falta de planejamento e da má execução de quase tudo o que cerca a Copa do Mundo de 2014. Dezesseis mil passageiros terão seus voos cancelados “por questões de segurança” e serão reacomodados ou irão atrás de ressarcimento do que foi pago. Certamente, não vão voar. Agora, mais um anúncio do gênero: as companhias aéreas poderão se livrar de multa se não conseguirem acomodar passageiros em hotéis, pousadas etc. quando houver cancelamento, overbooking (venda de passagens acima da capacidade) ou interrupção de voos. Essa norma decorre de resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de 2010, que estabelece o direito de hospedagem para passageiros, em caso de atrasos de voos superiores a quatro horas, se morarem em outras cidades. Não foi por acaso que o Estatuto de Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor foram os primeiros alvos da Federação Internacional de Futebol (Fifa), que exigiu seu relaxamento durante a competição. E o governo federal e os parlamentares, lamentavelmente, aceitaram.
Copa sem direitos
Por Maria Inês Dolci