A notícia de que uma garota do Espírito Santo perdeu os movimentos das pernas após substituir as refeições por um ‘shake’ e um chá durante oito meses, torna ainda mais importante o alerta feito pela Proteste há quatro anos. Na ocasião após testar cinco marcas de shakes, a entidade reclamou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que a regulação desses produtos é bastante permissiva, indo contra os preceitos de uma alimentação adequada. Foram apontados os seguintes problemas: o valor energético dos produtos é muito baixo para uma refeição. Deve ser fixado um valor mínimo maior do que o estabelecido atualmente (200 a 400 kcal). O aporte proteico deve ser entre 10% e 15% do valor energético total. A lei estabelece de 25 a 50%, estimulando uma dieta hiperproteica. A lei só estipula o máximo de lipídios (30%), mas deveria estipular também o mínimo, pois foram encontrados percentuais baixíssimos de gordura total nos produtos testados. Apenas para os alimentos para redução de peso por “substituição total” das refeições é obrigatório constar no painel principal a orientação de “consumir somente sob supervisão de médico e/ou nutricionista”. Esta informação deveria vir no painel principal também nos “substitutos parciais” das refeições, como os shakes. E os consumidores, como Karina Gonçalves, correriam menos riscos.
Alerta ignorado
Por Maria Inês Dolci