Apresentada na publicidade como facilidade e benefício para o consumidor, a proposta da rede de academias Runner, de eliminar o contrato e adotar o cartão de crédito para débito automático, pode na prática ser um problema. A academia peca em vários aspectos do Código de Defesa do consumidor, pois como prestadora de serviços deve apresentar as condições da prestação de serviços em contrato. É preciso cautela antes de aderir a este tipo de proposta, pois para cancelar o consumidor terá que avisar com 40 dias de antecedência. A malhação no automático do cartão pode trazer problemas futuros.
Malhação no automático
Por Maria Inês Dolci