Atrasou tem que indenizar

Por Maria Inês Dolci

A condenação da construtora Gafisa a pagar R$ 10 mil por atraso de dois anos na entrega de imóvel, ocorrida no Rio de Janeiro, deveria ser praxe nesses casos. Ainda cabe recurso à decisão por danos morais, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A empresa tentou se defender alegando que a demora decorreu de causas externas como o boom imprevisível do mercado e construção. Existe o risco do negócio, e sem contar que o contrato geralmente já fixa um período de até seis meses além da data de entrega prevista. A empresa foi condenada a pagar também o valor equivalente a um aluguel mensal, e condomínio, pelo período de atraso na entrega, até a data efetiva das chaves, que ainda não ocorreu.