Quem vai presentear neste final de ano deve tomar alguns cuidados no momento da compra para assegurar que o presenteado possa trocar, caso não goste, ou o produto não sirva. O ideal é que tenha um cartão da loja acompanhando o produto com informações sobre prazo e condições para troca. Para aceitar o produto de volta, é exigido que esteja com a etiqueta da loja. Mas se for produto comprado em promoção não há essa possibilidade. É uma liberalidade da loja fazer a troca mediante um cartão do estabelecimento ou da mercadoria com a etiqueta, se não há defeito no produto. A loja também pode exigir a Nota Fiscal. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria. Se o presente não agradou, não serviu ou não era bem da cor esperada, o jeito é contar com a boa vontade do lojista. Facilitar a troca é uma estratégia que aumenta a fidelidade do consumidor e pode ser uma boa oportunidade de conquistar um novo cliente. O consumidor que vai até a loja acaba até desembolsando alguma quantia a mais, seja porque escolheu um produto com valor superior ao que levou para troca, seja porque resolveu levar mais mercadoria.
Garanta que o presente possa ser trocado
Por Maria Inês Dolci