Sempre que reduz a quantidade vendida de um produto a empresa tem de informar com destaque, por três meses, a redução do peso ou volume na própria embalagem, conforme prevê o Artigo 31 do Código de Defesa, e a portaria 81 do Ministério da Justiça. Do contrário, pode nos induzir ao erro, pois imaginamos estar comprando a quantidade de sempre do produto, quando na realidade estamos levando menos para casa e, grande parte das vezes, pagando o mesmo valor de antes. Os potes de sorvetes Kibon de 2 litros reduziram para 1,5 litros recentemente e não informaram o consumidor por isso a Unilever foi notificada pelo Procon do Rio de Janeiro. Pode ser aplicado multa de até R$ 6 milhões,se comprovada a “maquiagem”.
Maquiagem de produtos
Por Maria Inês Dolci