Imagina o transtorno. Você muda de operadora de celular ou fixo, aproveitando a portabilidade numérica e depois descobre que está com o nome no cadastro de inadimplentes porque a empresa anterior continuou cobrando como se continuasse cliente. Falhas operacionais das operadoras têm prejudicado com cobranças indevidas. Numa situação como esta o consumidor tem que entrar na justiça pedindo reparação por perdas e danos, e caso tenha pago as cobranças tem direito a devolução em dobro, como determina o Código de defesa do Consumidor. Ação da Anatel, para coibir essa prática abusiva, nem pensar.
Dor de cabeça com a portabilidade do telefone
Por Maria Inês Dolci