Prejuízo para os consumidores

Por Maria Inês Dolci

Não é de se admirar que tenha sido a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quem pediu para a justiça a suspensão da decisão que proibia as operadoras de fixar prazo para os créditos dos celulares pré-pagos perderem a validade. Mais uma vez se curvou aos interesses das empresas, em prejuízo de proprietários de 212 milhões de linhas. Baseado em recurso da Anatel o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, suspendeu decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). É um retrocesso. O consumidor paga caro pelas ligações do pré-pago e é um absurdo ter que ficar de olho no prazo de validade para não perder os créditos. Na decisão agora revogada o TRF-1 tinha determinado, inclusive, que os créditos expirados fossem reativados em 30 dias.