A proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor em análise no Congresso quer evitar o superendividamento, e, por isso, determina que a soma das parcelas para o pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% da renda mensal líquida. E as instituições financeiras serão corresponsáveis pelo superendividamento do consumidor, no caso de descumprimento dos limites, devendo até mesmo rever os prazos de pagamento e reduzir juros e multas. No caso do comércio eletrônico, o projeto eleva de sete para 14 dias o prazo para desistência da contratação, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. O relatório que está para ser analisado esta semana, mantém a proposta de diferenciação no prazo para o exercício desse direito no caso de compras de passagens aéreas.Talvez a melhor opção para revisar normas relacionadas ao tema seria a aprovação de regulamentações específicas, sem alterações no CDC.
Propostas de revisão do CDC
Por Maria Inês Dolci