Recall mal feito

Por Maria Inês Dolci

Quando a gente vê o anúncio de recall num jornal a primeira coisa que procuramos saber é qual é o produto e o risco que ele acarreta por conta de problema que foi detectado após a fabricação. Por isso, soa muito estranho um Recall publicado hoje pela Olivenza, que não informa quais os produtos e riscos ao consumidor. A empresa comercializa azeite de oliva e azeitonas. E não esclarece o que deve ser feito e sequer disponibiliza um 0800. Pede apenas para quem tiver produtos dos lotes citados entrar em contato pelo SAC por e-mail. Para isto, é melhor nem publicar nada. O Código de Defesa do Consumidor determina que se o fornecedor, depois que colocou o produto no mercado, descobrir que ele faz mal à saúde, ou acarreta riscos à segurança, deve alertar os consumidores sobre o perigo e reparar o defeito recolhendo o produto do mercado. Esse comunicado deve ser feito por meio de jornais, rádio e televisão. O fornecedor também tem a obrigação de trocar os que já foram vendidos ou devolver o valor pago pelo consumidor. E não pode fixar prazo para o reparo ou troca. E no caso de problemas de saúde decorrentes de falhas do produto, o consumidor tem direito a reparação.