Troca imediata de produtos essenciais

Por Maria Inês Dolci

Com a dificuldade do governo em fechar acordo com os setores produtivos para fixar prazo para troca rápida de produtos essenciais com defeito, a medida só deve entrar em vigor um ano após ter sido anunciada. Uma mostra que não é fácil regulamentar o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor há 23 anos. Ele estabelece que a troca imediata por um produto em perfeitas condições de uso é um direito do consumidor sempre que se tratar de um produto essencial, ou sempre que o eventual conserto do produto defeituoso comprometer a qualidade ou o valor do produto a ser consertado. Celular, computador, TV, geladeira, máquina de lavar e fogão deverão integrar a lista dos chamados produtos essenciais. Nas capitais e nas regiões metropolitanas, o limite para a solução do problema deverá ser de aproximadamente dez dias úteis. Para o restante do país, de 15 dias úteis. Hoje o consumidor que adquire produto com defeito tem enviar para a assistência técnica e aguardar o conserto em até 30 dias e, se o problema persistir é que poderá trocar por um novo.