A Internet, que se tornou um mundo mais do que virtual com expansão planetária, incomoda muita gente. Uma Internet livre e com um marco civil democrático incomoda muito mais.
Países ditatoriais fazem de tudo para cercear a livre manifestação nas redes sociais, assim como governantes de vizinhos nossos, como Argentina e Venezuela, batem de frente contra os meios de comunicação.
A liberdade de expressão, portanto, continua sendo inimiga de regimes autoritários, hoje como ontem.
No Brasil, o Marco Civil da Internet (projeto de lei nº 2126/2011), tem um artigo, o 9º, que obriga os provedores do serviço de acesso à web a tratar isonomicamente, ou seja, da mesma forma, todo e qualquer consumidor, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço terminal ou aplicativo. Veda qualquer discriminação ou degradação do tráfego de dados.
Pois a neutralidade da rede está na alça de mira das teles, companhias que cobram caríssimo, prestam um serviço de má qualidade e querem, agora, vincular o que você, internauta leitor, fará na Internet de acordo com o que puder pagar.
E isso em um dos países que têm acesso à banda larga mais caro e mais lento.
Em função dessas pressões, a votação do PL já foi adiada seis vezes.
O saco de maldades, contudo, é ainda maior. Há empresas que defendem que uma simples notificação crie responsabilidades para o provedor, se mantiver publicação de conteúdo que contrarie os interesses dessas organizações, sob o argumento de defesa de direitos autorais.
Ora, o caminho democrático para questionar conteúdo publicado deve ser a Justiça. É assim que funciona (ou deveria funcionar) em uma democracia.
Caso contrário, interesses se confundirão, misturarão e tangenciaremos a censura política e econômica, algo que contraria todos os princípios da web.
Entre em contato com o parlamentar que ajudou a eleger e se manifeste contra as pressões aqui citadas e defenda a manutenção do Comitê Gestor da Internet, criado em 1995, para coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços de Internet no país. Ele promove a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados com excelência reconhecida internacionalmente, e é composto por representantes de diversos segmentos da sociedade e governo.
Para não dizer que não falei de flores, saúdo a portaria interministerial nº 3.082, de 24 de setembro último, assinada pelos ministros da Justiça (José Eduardo Cardozo) e da Saúde (Alexandre Padilha), que cria o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC).
O objetivo é armazenar registros e informações sobre acidentes de consumo e subsidiar ações voltadas à proteção da saúde e segurança do consumidor. As notificações destes acidentes serão compulsórios.
É uma velha aspiração de segmentos de defesa do consumidor e da saúde, como a Proteste e Associação Médica Brasileira, que demorou a ser concretizada, mas antes tarde do que nunca.
Acidentes de consumo são aqueles que ocorrem mesmo que se utilizem produtos e serviços de acordo com as recomendações das empresas responsáveis por eles.
Crianças de até cinco anos são as maiores vítimas de acidentes de consumo com produtos provocados, por exemplo, por partes e peças pequenas de brinquedos, que podem ser engolidas.
Há vários outros tipos que atingem a pessoas de todas as faixas etárias, como choques, cortes, contusões e intoxicações.
Mapeando-os, saberemos as reais dimensões do problema, e teremos mais condições para cobrar soluções das empresas e das autoridades que as fiscalizem.Além disso, informações detalhadas sobre a incidência esses acidentes deixarão pais e responsáveis mais alertas, ainda, ajudando a evitar novas ocorrências.