A operadora de telefonia Claro foi condenada pela Justiça Federal por danos morais coletivos em R$ 30 milhões por descumprir regras do decreto da Lei do SAC, que regulamenta o atendimento aos usuários por meio de call center. A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Tocantins (MPTO) e Pará (MPPA), além de entidades de defesa do consumidor. O judiciário reconheceu que houve dano moral coletivo. A decisão ainda é de primeira instância, mas caso seja mantida, a indenização deve ser depositada no Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Irrita o consumidor o tempo que gasta para o contato no Serviço de Atendimento ao Cliente e o despreparo dos atendentes para solucionar os problemas. E ter que passar de um atendente para outro e relatar o mesmo caso. O consumidor acaba por colecionar números de protocolos. No pós venda o consumidor não é valorizado. Por isso, cada vez mais ele recorre às redes sociais, que são mais ágeis na resposta e solução das questões. A telefonia representa problema histórico e permanece como campeã de reclamações. E cancelar o serviço também se torna uma tortura para o consumidor.
Desrespeito ao consumidor custa caro
Por Maria Inês Dolci