Fixar prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. Essa foi a avaliação do desembargador federal Souza Prudente, relator do processo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que proibiu às operadoras de telefonia móvel estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. Num país em que 79% do total de telefones móveis são pré-pagos, com mais de 211 milhões de linhas a decisão é urgente. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso. Desde 2007 as operadoras não podem mais tornar sem efeito os crédito após a data de vencimento. Quando o consumidor faz uma nova recarga, os créditos vencidos voltam a valer. A Anatel, no entanto, não impede que as empresas limitem sua validade, desde que disponibilizem cartões com duração de 90 a 180 dias.