Falhas na cobrança geram indenização

Por Maria Inês Dolci

A Ticket for Fun terá de ressarcir consumidora que teve compra duplicada de ingresso por problema no site, conforme decisão unânime da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio. Falhas na cobrança são justamente o que mais motivam queixas às entidades de defesa do consumidor por quem opta por compra de ingresso para shows e espetáculos por meio da empresa. No site é informado que a compra não foi concluída, a pessoa refaz a operação e, posteriormente, vem na fatura do cartão diversas cobranças. Foi o que ocorreu com Maria de Fátima Siqueira que obteve indenização de R$ 1,5 mil por dano moral, em razão de cobrança indevida em duplicidade de ingressos para um show que ocorreu em agosto do ano passado. A empresa havia negado o cancelamento da compra de duas entradas e não devolveu o dinheiro. Ficou caracterizada a má prestação de serviço e, em situações como essa o fornecedor só não será responsabilizado se conseguir provar que o defeito não existiu. E o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber em dobro de volta o valor pago em excesso.