Imóveis no prazo ou multa pesada

Por FABIANA FUTEMA

Quem já passou pelo dissabor de adquirir um imóvel na planta e esperar sentado pela entrega, sabe bem o quanto é importante que as construtoras sejam punidas por esse descumprimento da data prometida para entrega da unidade adquirida.

Por isso, o Senado Federal tem uma chance de ouro para colocar um pouco de ordem na casa, aprovando proposta que inclui no Código de Defesa do Consumidor punição para estes atrasos. Mais especificamente, multa de 2% sobre o valor do imóvel, mais 0,5% por mês de postergação da entrega do imóvel.

Se a construtora fizesse isso com todos os compradores de um prédio com 10 andares e 40 unidades, teria de pagar o equivalente a um apartamento em total de multas no primeiro mês extra.

Algumas empresas fazem contratos leoninos, nos quais se dão o direito de postergar por até seis meses o cumprimento do contrato, com multa de 0,5% após esse período, sobre o valor já pago, geralmente um percentual relativamente baixo do total. Se recair, por exemplo, sobre 20% de um total de R$ 500 mil, equivalerá a R$ 500,00, dinheiro insuficiente para o aluguel de uma quitinete em bairros periféricos das grandes cidades.

O atraso no recebimento do imóvel ocasiona uma série de transtornos e prejuízos financeiros relevantes. É comum que seja adquirido antes do casamento, como lar do futuro casal, com móveis comprados especificamente para aquela unidade habitacional.

Nessas situações, o par terá de alugar um imóvel ou espaço para guardar os móveis. Além disso, há coisas que não podem ser quantificadas em dinheiro, como a frustração de não ter disponível um apartamento cuja entrada já foi paga, com prestações mensais sobre as quais recaem juros crescentes, pois o crédito imobiliário costuma ser liberado após a entrega das chaves.

O projeto de lei do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) ataca uma parte considerável do problema. O outro, ainda mais grave e de difícil solução, ocorre quando as construtoras fecham as portas, depois de embolsado o dinheiro dos compradores, sem terem concluído as obras.

Nesse caso, seria necessário criar um fundo garantidor dos imóveis vendidos na planta, que funcionasse como um seguro contra situações como a da Encol. Em 1997, ao pedir concordata, havia 42 mil mutuários à espera de seus imóveis. A construtora faliu em 1999.

O que o consumidor pode fazer para evitar tamanho sofrimento? Não muito, exceto levantar o histórico de ações judiciais da empresa, sua situação financeira e reclamações pendentes.

Se tudo estiver aparentemente certo, contudo, será difícil adivinhar que será lesado. Às vezes, os registros negativos só aparecem quando a bomba explode, deixando milhares de pessoas com um prejuízo que não será recuperado nunca.

Já é muito difícil constituir um patrimônio em um país em que a economia se assemelha a um tobogã, com altos e baixos constantes. Ou pior, na qual, nos últimos anos, o Produto Interno Bruto cresce como rabo de cavalo, sempre para baixo.

A situação fica insustentável, então, se os mutuários tiverem de arcar com atrasos ou perda do dinheiro investido no imóvel.

É urgente criar um arcabouço legal que evite tudo isto, com punição exemplar para quem não cumprir sua parte no contrato. Dificilmente esses empresários conhecerão uma cadeia por dentro, logo, a saída é mesmo mirar no órgão mais sensível deles: o bolso.

Nesse momento em que os políticos tentam dar respostas consistentes e rápidas às manifestações das ruas, bem que poderiam acelerar a elaboração e aprovação de leis que melhorassem a vida dos consumidores, desestimulando os golpistas ou irresponsáveis que não cumprem o que prometeram.

Até porque a paciência de todos nós já se esgotou há muito tempo. Não queremos mais saber de promessas vãs, ou, no popular, conversa mole para boi dormir.