A difícil vida do consumidor

Por FABIANA FUTEMA

Dizem que, no Brasil, é mais fácil chover para cima do que fechar uma empresa. Mas a desburocratização das relações empresariais não é de competência da defesa do consumidor, e sim do 39º ministro da presidente Dilma Rousseff, Guilherme Afif Domingos, da pasta de Micro e Pequenas Empresas.

O exemplo é para enfatizar que o cidadão também enfrenta gigantescos desafios, pelo desrespeito contumaz ao que foi estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Um desses delitos é a cobrança pela emissão de boletos bancários. Proibida pelo Conselho Monetário Nacional desde 2009, ela permanece firme e faceira, às vezes disfarçada com outros nomes, para não provocar ações judiciais dos que conhecem seus direitos e brigam por eles.

Não é a única infração à lei nesta área. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusivo o envio de cartões de créditos não solicitados. Prática que deveria ter sido abolida há muito tempo.

As administradoras, contudo, teimam em atropelar a lei e remetem o quadrado de plástico. Frequentemente, as pessoas não podem inutilizá-los nem jogá-los no lixo, pois são dois em um: para crédito e de movimento da conta-corrente.

Há uma aposta implícita de que uma parcela destes correntistas simplesmente desbloqueará o cartão e o utilizará. Ou seja: de que vale a pena correr o risco de irritar alguns clientes ou desconhecidos, para lucrar com esta ilegalidade.

De volta ao começo: tão difícil quanto encerrar as atividades empresariais sem deixar rastros, é finalizar uma conta-corrente. Se a solicitação for feita somente por telefone ou mediante conversa ao vivo e em cores, o risco de receber uma cobrança inesperada e cara, em alguns meses, será iminente.

Mesmo que o gerente seja seu amigo e tenha dito que já providenciou o que você pediu, caro internauta, vá à agência e formalize isso com um documento. E guarde o recibo, é claro.

Lembre-se, também, de devolver todas as folhas de cheque não utilizadas, de cancelar autorizações para débitos automáticos e de deixar saldo suficiente para honrar compromissos já assumidos.

O banco deve emitir um aviso sobre contas não movimentadas por 90 dias. Passado esse período, a partir do sexto mês, não mais poderá cobrar tarifas (de manutenção e de encargos sobre o saldo devedor).

São cuidados essenciais, pois não é incomum pessoas mudarem de banco ou de agência, por exemplo, quando trocam de emprego ou de cidade.

Foi por estas razões que considerei positiva a renovação, na última quinta-feira, dia 23, de parceria entre o Banco Central e o Ministério da Justiça. O acordo é para promoção de ações conjuntas, que visem ao aperfeiçoamento de produtos e serviços para os clientes de instituições financeiras, administradoras de consórcios e outras reguladas pelo BC.

A partir de julho, vigorarão novas regras de serviços bancários, com o intuito de facilitar a comparação entre tarifas cobradas por instituições financeiras. Os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito.

Será um grande avanço, que beneficiará milhões de brasileiros, ao estimular a concorrência entre bancos, algo difícil hoje, pela dificuldade de comparação de valores dos serviços.

Há, portanto, um imenso horizonte para esta parceira do BC e do Ministério da Justiça. Devem ser enfrentadas, coibidas e punidas artimanhas para tomar dinheiro do correntista.

Manter uma conta no banco já é caro. Não deve se tornar ainda mais por meio de exigências descabidas e de ‘fidelização forçada’ (imposição da aquisição de seguros e de outros produtos e serviços). Também há muito a melhorar na informação sobre investimentos, porque, em diversas situações, predominam as metas da agência, e não o retorno financeiro ao cliente.

Quanto mais rigor houver, menos pessoas serão lesadas.