Realmente é uma pérola a defesa da Oi no processo em que foi condenada por não informar adequadamente sobre as restrições do plano “Oi a vontade”. A operadora alegou que os consumidores em geral estão cientes de que não há planos de telefonia ilimitados e que a mídia televisiva não é a via própria para discriminar os detalhes de um serviço complexo. Na ação do Ministério Público do Rio de Janeiro a empresa foi condenada a informar adequadamente sobre as restrições e limites das chamadas, e também ao pagamento de danos morais e materiais aos consumidores que contrataram o plano, além da publicação de editais para conhecimento da sentença em dois jornais de grande circulação. A Oi ainda não informou se irá recorrer da decisão. Não era informado que o bônus de 10 mil minutos só começava a valer após a utilização dos minutos da franquia contratada e que as chamadas para telefones móveis de outra operadora não estavam incluídas. A justiça tem que agir de forma semelhante em relação a outras empresas que também vendem planos ilimitados só no papel. Código de Defesa do Consumidor nelas.
Desfaçatez com o consumidor
Por Maria Inês Dolci