Maria Inês Dolci

Defesa do Consumidor

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A advogada Maria Inês Dolci é coordenadora institucional da ProTeste. Atua há mais de 20 anos na área de defesa do consumidor e é autora e coautora de várias publicações na área.

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Controle maior da retirada do mercado de alimentos contaminados

Por Maria Inês Dolci

Para adotar uma regulamentação específica para o recall de alimentos a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai debater o tema numa consulta pública, para contribuição da sociedade. Atualmente as empresas não são obrigadas a informar à Agência sobre problemas detectados com produtos, nem como foi feito o recolhimento dos alimentos. As indústrias que fazem recall voluntário comunicam essa decisão apenas ao Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça. A proposta é que em até 24 horas após a determinação do recall, a empresa afetada informe quantas unidades do alimento contaminado foram fabricadas ou importadas, quantas foram distribuídas no mercado nacional e quantas foram distribuídas a programas sociais, escolas, creches, estabelecimento de saúde etc Prevê ainda que, independentemente do fabricante, a agência possa determinar o recolhimento. É importante a medida para intensificar a fiscalização e evitar riscos à saúde do consumidor como se verificou em contaminação de achocolatados e suco a base de soja, recentemente.

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