A demora da justiça em reparar abusos ao consumidor pode ser exemplificada por dois casos. Um envolve maquiagem de produtos pela Coca-Cola, e o outro a venda casada na promoção feita pela Bauducco. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou agora uma das produtoras da Coca-Cola por ter reduzido de 600 ml para 500 ml a quantidade do refrigerante e manter a mesma embalagem. Desde 2006 este tipo de embalagem da bebida é vendida em parte de Minas Gerais e região serrana do Rio de Janeiro. A Coca-Cola foi condenada a pagar multa de R$ 460 mil. E seis anos após ter sido denunciada pelo Instituto Alana, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou abusiva a promoção “É hora de Shrek!” realizada pela empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco, em que era preciso consumir alimentos da linha “Gulosos” para comprar um relógio com personagens do filme Shrek. Para o TJ, este é um caso de venda casada, prática proibida por lei no Brasil. A decisão condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 300 mil pelos danos causados à sociedade. Mas nesse caso ainda cabe recurso.
Justiça demorada
Por Maria Inês Dolci