Falta menos de um mês para que tenhamos informações nas notas fiscais sobre o que pagamos de impostos ao comprar cada produto. As empresas terão que informar o valor dos impostos e tributos embutidos no preço de produtos e serviços adquiridos pelo consumidor. Deverão ser identificados na nota fiscal sete tributos: IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS. Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. Tem empresa alegando que é difícil fornecer as informações porque o sistema tributário é complexo. Vamos cobrar para que esta lei “pegue”.
Lei do imposto na nota tem que pegar
Por Maria Inês Dolci