Você já reparou que propagandas de eletrodomésticos em oferta, das grandes redes de varejo, costumam omitir a marca dos produtos? O direito à informação assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor fica comprometido. Como você avalia se vale a pena ir até a loja se não sabe que marca está sendo oferecida? No Estado do Rio, há uma semana, todos os anúncios veiculados em rádio, TV, jornais, revistas, sites da internet e outros meios de comunicação estão obrigados a informar a marca do produto à venda. Passou a vigorar a Lei 6.382/13, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSDB). Mas para que ela “pegue” é preciso fiscalização efetiva os órgãos de defesa do consumidor. E deveria valer no País todo .
Tem que aparecer a marca do produto na propaganda
Por Maria Inês Dolci