Ainda bem que durou menos de um ano o boleto de oferta, que facilitava o envio de propostas de produtos e serviços diversos sem solicitação, e podia lesar o consumidor. Esta semana o Banco Central baixou Circular determinando que a partir de agora, o consumidor só poderá receber boletos com propostas de serviços e produtos, se autorizar com antecedência. Só tem sentido receber a cobrança por algo que se deseja adquirir ou que se comprometeu a pagar, caso contrário trata-se de prática abusiva. É prevista a possibilidade de envio de boleto de proposta, mas terá que ficar claro que o pagamento do boleto é facultativo, e que o não pagamento não resultará em protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais, ou inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito, como o SPC e Serasa. Esse boleto deverá ter apresentação visual e palavras destacadas que assegurem ao pagador identificar, com clareza, que se refere à oferta e não cobrança de um produto ou serviço.
Boleto de oferta é abusivo
Por Maria Inês Dolci