Está em andamento na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proposta de norma para haver ressarcimento direto na conta bancária quando houver cobrança indevida de contas de telecomunicações desde que o cliente queira. E deve ser devolvido o valor em dobro, com juros de 1%, e correção monetária . Poderá haver ressarcimento em espécie. Se o consumidor escolher pelo recebimento em dinheiro, as operadoras terão que pagar em 30 dias. Se preferir o abatimento em serviços, o desconto poderá ser feito em até 60 dias. Os erros nas contas dos serviços de telecomunicações motivam as principais queixas às entidades de defesa do consumidor nessa área. Hoje as cobranças erradas são ressarcidas sob a forma de abatimento nas futuras faturas ou na oferta de mais créditos pré-pagos. Mas se o cliente contestar o valor cobrado antes de pagá-lo, as operadoras de telecom terão que permitir o pagamento dos valores não contestados emitindo, sem ônus, um novo documento de cobrança e concedendo um novo prazo para o pagamento. Qualquer cobrança só pode ser feita em 90 dias da ocorrência da prestação do serviço.