Plano é diretriz, não GPS do consumo

Por FABIANA FUTEMA

O pacote de defesa dos direitos do consumidor é bom ou ruim, eficaz ou ineficaz, consistente ou medida eleitoral? Ouvi várias dessas e de outras perguntas, à medida que ocorria a divulgação das propostas do Plano Nacional de Consumo e Cidadania.

Não é fácil responder tão rapidamente, pois há medidas que ainda serão ativadas ao longo do ano. Outras serão debatidas, ou seja, há muito mais a indicação de uma diretriz, de um caminho a seguir, do que um GPS das relações de consumo.

É interessante como, no Brasil, o que já está na lei tem ser reavivado, relembrado, realçado e reativado. Foi o que se verificou, por exemplo, com a proibição da venda casada – obrigatoriedade de, ao adquirir produto ou serviço, contratar outro não desejado –, claramente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ter de expor o Custo Efetivo Total (CET) nas operações de crédito, única forma de se saber quanto realmente custará aquele empréstimo, é outra reedição do que não foi respeitado pelas instituições financeiras. Chamo isso de ‘ataque ao juro zero’, falsa promessa de uma série de anúncios, porque, bem lá no fundo, descobre-se que não há esta taxa, mas inúmeras outras.

Gostei muito da determinação de que os bancos ofereçam três pacotes de serviços padronizados. Esse é o nome do jogo: padronização. Não há outra forma de comparar produtos e serviços, se tiverem dimensões ou características diversas.

Pena que a medida não tenha lembrado o governo de exigir que alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza, enfim, os que são colocados no carrinho do supermercado, tivessem preços comparativos por unidade de peso ou medida.

Hoje, há uma barra de chocolate com 160g, 180g ou 200g. Deveria ter, também, o preço por 100g ou Kg.

Também padecemos da bagunça dos carregadores e aparelhos celulares e demais dispositivos móveis, um contrassenso inclusive em relação ao meio ambiente.

Da mesma forma, deveríamos atentar para pilhas e baterias destes aparelhos, bem como de mouses, teclados, controles de televisores, equipamentos de som e de vídeo.

De volta ao pacote do governo, estranhei que as medidas punitivas tenham ficado para uma segunda etapa do Plano. Até porque as sanções e multas já não são respeitadas atualmente.

Lembro que as operadoras de TV a cabo foram proibidas de cobrar pelo segundo ponto, então, passaram a precificar a instalação, manutenção e o equipamento codificador adicional.

Isso demonstra como para cada medida em favor do consumidor há uma manobra para driblá-la, muitas vezes com a anuência ou a omissão da agência reguladora da área.

Aí, está, para mim, o fator primordial para o sucesso ou fracasso das medidas: o compromisso ou não das agências que foram criadas para regular o mercado. E que, salvo honrosas exceções, torcem sem disfarce por um dos lados, no caso, o das empresas prestadoras de serviços.

O Brasil está repleto de boas leis, resoluções, portaria, normas e que tais. O que faz a diferença é o cumprimento ou não delas. O CDC, digo sempre, foi uma rara legislação que pegou, mas ainda há choro e ranger de dentes em alguns segmentos, como os de telecomunicações, automotivo e o financeiro, que resistem olimpicamente a respeitar o Código.

O comércio eletrônico é mais recente e empresas de araque (e até bem conhecidas, lamentavelmente!) têm abusado dos golpes contra os consumidores. Nesse caso, as medidas parecem positivas, mas só haverá mudanças quando criminosos travestidos de comerciantes virtuais forem para a cadeia, sempre que lesarem pessoas de boa-fé.

Por último, mas não menos importante, será criada a Câmara Nacional das Relações de Consumo, composta pelos ministérios da Justiça, Fazenda, Desenvolvimento, Planejamento e Casa Civil. Ela terá 30 dias para definir uma relação de produtos essenciais cujos problemas terão de ser solucionados imediatamente pelas empresas.

Vamos aguardar a definição deste rol e as medidas que serão adotadas para melhorar o pós-vendas.