Maria Inês Dolci

Defesa do Consumidor

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A advogada Maria Inês Dolci é coordenadora institucional da ProTeste. Atua há mais de 20 anos na área de defesa do consumidor e é autora e coautora de várias publicações na área.

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Será que agora a lei de entrega vai pegar?

Por Maria Inês Dolci

Uma mostra de como as empresas tentam burlar as leis foi o que ocorreu no Estado de São Paulo. Elas passaram a cobrar pela entrega de produtos e serviços com turno marcado conforme determinava legislação em vigor desde 2009, e foi preciso criar a lei 14.951, sancionada ontem, proibindo a cobrança de taxa se a opção for por entrega com data e turno marcados. A exigência vale para todas os estabelecimentos que atendam consumidores de SP, mesmo que estejam instalados em outros Estados. Terão que ser fixados data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos, na hora de fechar o negócio, sem qualquer ônus adicional aos consumidores. A lei estipula que o turno da manhã compreende o período entre 7h e 11h; e o da tarde entre 12h e 18h e o turno da noite entre 19h e 23h. Na hora da compra o consumidor deve receber documento estipulando o turno e com identificação do estabelecimento, da qual conste a razão social, o nome de fantasia, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), o endereço e o número do telefone para contato. Vamos ver se agora a lei “pega” ou se as empresas usarão outros artifícios para prejudicar o consumidor.

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