Você está seguro de que ninguém está, neste momento, utilizando seus dados para algum tipo de fraude, como a emissão de cartões de crédito ou a compra de um automóvel? Se estiver tranquilo, saiba que, lamentavelmente, não há motivos para isso. No ano passado, houve mais de dois milhões de tentativas de aplicar este tipo de golpe no Brasil, relatou a Serasa Experian.
Há mais coisas em comum do que se imagina entre a tragédia que vitimou mais de 200 pessoas no incêndio ocorrido na boate Kiss, em Santa Maria (RS) e os roubos de identidade: falta de fiscalização, leis contraditórias, excesso de burocracia e certeza da impunidade.
O estado brasileiro é obeso, inflado por uma monstruosa arrecadação de tributos: R$ 1,5 trilhão em 2012. Esse sobrepeso de impostos não se reflete em serviços eficazes e no controle dos desvios de verbas e de conduta.
Carecemos, também, de uma Justiça ágil, dinâmica e rigorosa. Só isso explica que criminosos cometam, por exemplo, crimes no comércio virtual com sucessivas razões sociais, impunemente. Deveriam ser detidos logo no primeiro delito, sem condições de usar seu CPF para abrir novas firmas.
Todo dia, bandidos invadem sites, enviam e-mails com anexos ou links que os ajudam a roubar dados bancários ou a infectar computadores e dispositivos móveis.
Para mudar este quadro é fundamental que o novo Código Penal brasileiro seja extremamente severo em relação a crimes virtuais e golpes contra o consumidor. E condenados que cumprem pena em presídios ligam ou enviam e-mails na tentativa de obter créditos para celulares.
O anteprojeto do Código Penal recebeu milhares de emendas e de sugestões, e continua em debate. Seria recomendável, porém, que as discussões destes temas fossem tão amplas quanto as de questões mais polêmicas, como aborto, drogas e criminalização da homofobia.
Afinal, são infrações aos direitos de milhões de cidadãos que são lesados, direta ou indiretamente, por especialistas nestes golpes.
Como ocorre em relação aos crimes cibernéticos, nos quais sempre há novidades, também no consumo surgem fraudes quase que diariamente. Um exemplo é o uso de documentos de terceiros para a compra de aparelhos celulares, que cresceu na proporção da popularização da mobilidade tecnológica. Então, será necessário atualizar periodicamente os artigos referentes a estes crimes, ou elaborar leis que sejam abrangentes e inovadoras de forma a enquadrar futuras fraudes, hoje inexistentes.
Na última semana, mais de 50 pessoas sentiram a frustração e a revolta de contratar um serviço e não receber o que foi prometido. Pagaram intercâmbio cultural no exterior e descobriram que os cursos não haviam recebido o pagamento. Também não sabiam se teriam garantia de acomodação pela qual também pagaram.
A desculpa furada de uma das responsáveis era que também fora vítima de uma fraude.
Por mais que as pessoas consultem as referências destas empresas, tenham contratos firmados e entrem contato com as escolas nas quais estudarão fora do Brasil, sempre correm o risco de ser enganadas. Porque estão nas mãos de especialistas em lesar o próximo.
É óbvio que o consumidor deve se cercar de todas as garantias possíveis e desconfiar sempre de pacotes com preços muito menores do que os da concorrência. Mas cabe às autoridades e à legislação proteger a sociedade dos fraudadores.
É bem mais fácil restringir a ação dos criminosos do que adivinhar, na hora de comprar um produto ou serviço, se o fornecedor é idôneo. A dificuldade de evitar roubos de documentos para negócios escusos é ainda maior. Que os criminosos passem, então, a temer as consequências de seus atos. A impunidade já superou todos os limites suportáveis. Chega de leis complacentes com quem age de má-fé.