Bastaria o Código de Defesa do Consumidor ser cumprido e seria desnecessária a proposta do Projeto de Lei 4486/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG),para facilitar a quitação antecipada de empréstimos. O CDC já estipula que em caso de quitação antecipada de débito devem ser descontados os juros embutidos e demais encargos do pagamento futuro. Mas as financeiras e os bancos dificultam o processo ao não calcular com agilidade os valores e fornecer o boleto. O PL quer obrigar os bancos e financeiras a disponibilizar os boletos com o desconto proporcional dos juros e outros encargos financeiros de cobrança em seus sites na internet, em local de fácil acesso. Deverão constar no boleto as opções de quitação integral ou de antecipação de pagamento de prestações. A proposta foi apensada ao PL 4911/09 e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para facilitar a quitação antecipada de débito
Por Maria Inês Dolci