Por uma nova internet

Por Folha
As bases da Internet vão mudar, no Brasil, de maneira mais democrática do que inicialmente previsto. O Marco Civil cria princípios muito interessantes para o cidadão, como o da neutralidade da rede, ou seja, a garantia de que não haverá privilégios na transmissão de dados.
Isso impediria, por exemplo, que um consumidor tivesse mais facilidade de acesso a sites e blogs do que outro, em função do pacote adquirido da operadora.
O Marco Civil se somará à lei “Carolina Dieckman”, que penaliza crimes cometidos por meio da web.
É fundamental que tenhamos direitos e garantias no ambiente virtual, antes que os delitos e abusos se multipliquem de tal forma que não haja como resgatar o conceito de cidadania digital.
Não acredito, contudo, que as duas leis resolvam todas as situações e conflitos decorrentes deste novo mundo sem fronteiras, movido pelo conhecimento e pelo desejo de conexão instantânea a tudo e a todos.
Afinal, cada avanço tecnológico poderá criar cenários não imaginados e, no caso dos crimes, é sabido que toda vez que se estabelecesse uma barreira, os infratores desenvolvem uma via alternativa.
Há, porém, uma parte do trabalho de prevenção que pode e deve ser feita pelo internauta consciente. Por exemplo, para dificultar o assédio moral e sexual a crianças e jovens. As responsabilidades dos pais não se esgotam na compra de um computador, tablet ou celular com acesso à Internet. Na verdade, estão apenas começando.
É essencial informar aos filhos que, como em todas as atividades humanas, há o melhor e o pior na rede. Adverti-los para ter cuidado com sites, blogs e, principalmente, salas de bate-papo (chats) desconhecidas. Não se trata de vigiar, mas de acompanhar os menores neste processo, como o fazemos em relação a amizades, passeios, viagens e festinhas no cotidiano físico.
O uso de webcams também deve provocar amplos esclarecimentos. A exposição de uma criança ou jovem não pode ser indiscriminada. Temos de lembrá-los de que, mais do que o amigo ou amiga no computador aos qual estejam conectados, há bilhões de pessoas que poderão ver aquelas imagens, se forem postadas maldosamente.
Tratamos aqui do bullying, a violência presencial ou virtual que já provocou suicídios entre menores de idade, incapazes de lidar com a situação. Uma brincadeira, um momento de descuido ou de animação podem ser suficientes para subsidiar maldades digitais.
Então, é evidente que as novas leis poderão melhorar a segurança dos usuários, mas parte expressiva dos problemas dependerá, mesmo, da ação de todos nós. De não nos omitirmos, de ficarmos atentos, de orientarmos nossos filhos e de não aceitarmos violência contra os que a utilizem para estudo, lazer e relacionamento.
O caso atriz Carolina Dieckman, atriz que teve fotos de sua intimidade postadas e expostas, acelerou a criminalização de determinadas práticas, como a invasão de privacidade. Agora, vamos decidir quais os direitos dos consumidores, no Marco Civil.
A soma das duas leis ajudará a regulamentar um ambiente que ainda padece de limites aos abusos dos que a utilizam negativamente. Dos que se escondem por detrás do anonimato dos IPs (números de identificação das máquinas).
Mas, acima de tudo, teremos de nos proteger daqueles que encontraram na Internet novas áreas para seus atos ilegais. Não é a web que gera a invasão de privacidade e as tentativas de golpe. São as pessoas que, de um jeito ou de outro, optam pela delinquência. Cabe às autoridades e à sociedade impedir que sejam bem-sucedidos, por meio de legislação adequada e muita cautela.
O consumidor também deve ter seus direitos respeitados, tanto em relação a golpes de falsos comerciantes em compras individuais ou coletivas, quanto da falsa velocidade de acesso, que é uma nos contratos, outra no dia a dia.
Só assim o mundo digital será mais seguro para todos nós. E punir aqueles que enxergam em sites, blogs e chats oportunidades para seus atos escusos.