É correta e importante, ainda que tardia, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando que o Grupo Pão de Açúcar deve provar que não é responsável por botulismo contraído por consumidora em 1998, após comer palmito em conserva, comprado numa das lojas do Grupo no Rio. Na ação de indenização por danos materiais e morais a consumidora é representada por curador , devido aos sérios problemas de saúde, decorrentes do botulismo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da rede de supermercados e manteve a inversão do ônus da prova.
Supermercado terá de provar não ter culpa em botulismo
Por Maria Inês Dolci