Pela lei da entrega o consumidor tem direito de fazer constar no pedido da compra de produtos a data e o turno da entrega (manhã ou tarde) para não perder um dia inteiro à espera de uma compra que não chega. No entanto, as empresas acharam um jeitinho de burlar isto, e o Ministério Público está de olho. O Walmart, o Ponto Frio e o Grupo Pão de Açúcar foram acionados na Justiça pelo Ministério Público de São Paulo, pois estão cobrando para entregar com data marcada, prática que contraria a Lei Estadual 13.747. Os sites das três empresas oferecem os serviços de entrega nas modalidades “normal” ou “padrão”, sem agendamento de data e hora, de forma gratuita. Paralelamente, oferecem o serviço de entrega de forma agendada, para o qual é cobrado um valor adicional, que eles chamam de “frete”. No site do Walmart, por exemplo, o consumidor encontra duas opções, a “entrega padrão” e a “entrega agendada”. A entrega padrão é prometida para até cinco dias úteis, com frete grátis. Já a agendada, que será feita em prazo maior que o da entrega padrão, tem um frete calculado a partir do tipo de produto.
MP de olho nos jeitinhos de descumprir a lei
Por Maria Inês Dolci