A fórmula de cálculo “por dentro” do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de luz faz com que seja bem superior aos 25% sobre o consumo. É levada em conta a soma do consumo com os impostos, o que torna a conta bem mais cara para o consumidor. Essa é uma questão frequentemente discutida na justiça. E agora, entendimento definido pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o consumidor tem legitimidade para contestar a cobrança do ICMS no caso de energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente fornecida. O tema é repetidamente submetido aos tribunais. O julgamento se deu no rito dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e vai orientar os tribunais de segunda instância no tratamento dos recursos que abordam o mesmo assunto, e que aguardavam a decisão do STJ. Os ministros rejeitaram o argumento do fisco de que o destinatário final da energia não integra a relação tributária, já que não arca diretamente com os custos do imposto. Para o ministro Cesar Asfor Rocha, esse entendimento é perverso quando aplicado aos serviços de concessionárias públicas.
O imposto que encarece a conta de luz
Por Maria Inês Dolci